E aí, pessoal! Tudo bem com vocês?
Chegou um resumo “descomplicado” da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que define as regras para circular com bikes elétricas, patinetes, ciclomotores e afins nas vias públicas. Vem ver o que mudou (ou ficou mais claro):
✅ O que é cada coisa?
🛠️ Equipamentos obrigatórios
🚦 Como e onde circular
📝 Registro e licenciamento
🕒 Quando entra em vigor?
Esta resolução já está valendo desde 3 de julho de 2023 e revoga normas anteriores (Resoluções 934 e 947)
💬 E agora, deixa eu saber de vocês:
Compartilha aí suas experiências, dúvidas ou sugestões! Vamos trocar ideia sobre como isso está funcionando no dia a dia de cada um 👇
Chegou um resumo “descomplicado” da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que define as regras para circular com bikes elétricas, patinetes, ciclomotores e afins nas vias públicas. Vem ver o que mudou (ou ficou mais claro):
✅ O que é cada coisa?
- Bicicleta elétrica (e‑bike): pedal assistido, até 1 000 W, sem acelerador, e limite de até 32 km/h no motor. Voltando ao pedal, redução para até 6 km/h no modo “assistência a pé”
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, monociclos, segways etc.): motor de até 1 000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura e entre-eixos limitados
- Ciclomotor: motor até 4 kW ou 50 cm³ e velocidade até 50 km/h. Entram scooters elétricas e semelhantes
🛠️ Equipamentos obrigatórios
- Para e-bikes e patinetes: velocímetro/limitador, campainha, luzes dianteira, traseira e laterais. E-bikes precisam também de espelho do lado esquerdo e pneus em bom estado
- Para ciclomotores: segue o que já existe no CTB (capacete, registro, emplacamento, CNH A ou ACC, etc.)
🚦 Como e onde circular
- E‑bikes e patinetes: vão nas ciclovias, ciclofaixas e pistas compartilhadas, respeitando os limites de velocidade locais (máx. 32 km/h; 6 km/h em áreas de pedestres)
- E‑bikes esportivas (mais rápidas): até 45 km/h, mas só em rodovias e pistas autorizadas
- Ciclomotores: só andam em ruas, avenidas e rodovias com limite apropriado — com CNH A/ACC, capacete e registro .
📝 Registro e licenciamento
- E‑bikes e patinetes: não precisam de registro, licenciamento ou placa
- Ciclomotores: precisam de registro/placa/CNH A ou ACC. Quem já tem modelo sem cadastro tem até 31 de dezembro de 2025 para regularizar; depois disso, não pode circular
🕒 Quando entra em vigor?
Esta resolução já está valendo desde 3 de julho de 2023 e revoga normas anteriores (Resoluções 934 e 947)
💬 E agora, deixa eu saber de vocês:
- Vocês já tinham colocado luz, campainha, radar nas e‑bikes ou patinetes por conta própria?
- Alguém está com um ciclomotor pendente pra regularizar até 2025?
- Acham difícil fiscalizar essas regras na prática? Já viram bagunça por aí?
Compartilha aí suas experiências, dúvidas ou sugestões! Vamos trocar ideia sobre como isso está funcionando no dia a dia de cada um 👇